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 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS CONTABILNET

 

As partes a seguir descritas, de um lado o “Usuário” (nome e informações da “Empresa i-Ltda” e dados completos do “Titular”) aqui denominada CONTRATANTE e, de outro a “Companhia”, CONTABILNET ASSESSORIA E PLANEJAMENTO FISCAL, firma com sede na Rua Dr. Luiz Januário nº 262 Sala 202 A, Centro, Saquarema, RJ, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX/XXX-XX e no Cadastro Fiscal do Município sob o nº XXXX-X, tendo como responsável técnico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, técnico em contabilidade inscrito no CRC-RJ sob o nº XXXXX, aqui denominada CONTRATADA, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis que será regido pelo Código Civil Brasileiro, pelo Código Comercial Brasileiros, pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente pela NBC T 2.8 e pelas condições seguintes:

 

DEFINIÇÕES PRÉVIAS - Para os efeitos deste contrato, se entenderá por :

1. “Termo de Uso”, é o acordo que regula as condições de uso e de prestação de serviços entre a Companhia e o Usuário, e se compõe do presente contrato de prestação de serviços contábeis, da política de privacidade da Contábil Net, dos termos de condições de uso do “WEBSITE”, da política de uso apropriado do “WEBSITE”, dos termos do contrato de registro do “WEBSITE”, dos termos do contrato de hospedagem do “WEBSITE”, dos termos anti-spam do “WEBSITE” e do conteúdo das páginas eletrônicas do “WEBSITE” e dos formulários de pedido de registro e de serviços utilizados pelo Usuário no “WEBSITE” para solicitar serviços da Companhia .

2. “WEBSITE”, é qualquer um dos sites da www.ContabilNet.com.br e da www.DominiosBrasil.com, através principalmente dos sites www.cnpj.com.br e www.iltda.com.br, no qual se oferecem os serviços relacionados com contabilidade on-line e assessoria fiscal e tributária, registros e hospedagem fiscal de empresas virtuais e de nomes de domínios e subdomínios, certificados digitais e outros serviços relacionados com WEBSITEs e serviços de e-mail, webdesign on-line, faxweb e voxemail e demais serviços de Internet, de processamento de dados e correlatos.

3. “Companhia” é a empresa Contabil Net Assessoria e Planejamento Fiscal, diretamente ou através de suas empresas parceiras e prepostas. A empresa que tem como missão promover, facilitar e operacionalizar internacionalmente, para empresas brasileiras que atuam exclusiva ou preponderantemente através da Internet, “Empresa i-Ltda”, os serviços de escrituração fiscal e contábil on-line e outros serviços relacionados no item 2 anterior. Perante as normas deste “Contrato” a “Companhia” se denominará
CONTRATADA.

4. “Contabilista” : é um profissional independente, que atenderá as solicitações dos “Usuários”, como este termo é definido mais adiante, de forma exclusiva, dentro do território e em complemento ao desenvolvimento de seu objeto social, no que tange as obrigações de escriturações fiscais e contábeis, principais e acessórias.

5. “Usuário” é o “Titular” da “Empresa i-Ltda” ou seu representante, que se identifica como tal, para ter acesso ao “WEBSITE”, e é o encarregado de entregar toda a informação em qualquer formulário de Solicitação de Serviço do “WEBSITE” ou
através da digitação nos campos indicados no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br do Usuário . O “Usuário” concorda e aceita prover informação veraz e suficiente sobre sua pessoa e o da empresa que representa. Também o “Usuário” aceita manter a informação atualizada. Sem a informação a “Companhia” não poderá oferecer o serviço solicitado. Se entende que o “Usuário” no caso de representante, está expressamente facultado pelo “Titular” para entregar esta informação ao “WEBSITE”. A “Companhia” manterá suas comunicações com o “Usuário”. O “Usuário” é legalmente capaz para obrigar-se e como efetivamente se obriga, pelo presente contrato. Perante as normas deste “Contrato” o “Usuário” se denominará CONTRATANTE.

6.“Titular” é aquela pessoa que se manifesta ser o representante legal e responsável da empresa que se constitui ou que se deseja constituir, se registrar, se alterar registro já existente e ou se hospedar fiscalmente e que se identifica como tal, na solicitação de registro de “Empresa i-Ltda” e do domínio .iltda.com.br correspondente, constante do WEBSITE. Pode ser pessoa natural ou jurídica, pode atuar por si ou por seu representado.

7. “Administrador de Registro” é a organização encarregada de administrar os nomes de domínio derivados do domínio iltda.com.br sob o qual funcionará o site operacional da Empresa i-Ltda que servirá de interface com a Companhia, e do servidor operacional onde a “Empresa i-Ltda” estará fiscal, virtual e fisicamente registrada.

8. “Procuração”, é a autorização por escrito e certificada pela autoridade correspondente, que o “Usuário” entrega à “Companhia” e ao “Contabilista” para que o represente e a “Empresa i-Ltda” perante os administradores de registros e demais instituições legais e competentes, nas esferas federal, estadual e municipal, executiva e judiciária, pública ou privada, inclusive notariais, a fim de que possa realizar todas as gestões necessárias para registrar e/ou promover as alterações necessárias, e para cumprir com qualquer solicitação de serviço e obrigação acessória. O modelo de Procuração se encontra a disposição do “Usuário” na página Internet http://www.cnpj.com.br/procuracao.htm .

9. “Serviços” são a resultante do conjunto de ações promovidas pela “Companhia”, eventualmente denominados Planos de Serviços, em benefício e a pedido do  “Usuário” através das solicitações de todos as modalidades dos serviços contratados por este no “WEBSITE”.

10. “Tarifas” são preços representados pelo montante de dinheiro, na moeda que se especifique para cada caso, que deve ser pago pelo “Usuário” na forma indicada no “WEBSITE” em troca do serviço contratado.

11. “Solicitação do Serviço” é o formulário que deve ser preenchido pelo “Usuário” no “WEBSITE”, com os dados que aí se requerem para que a “Companhia”, por meio do “Contabilista”, preste um determinado serviço ao “Usuário” ou à “Empresa i-Ltda”.


12. “Contrato” é o acordo pelo qual a “Companhia” se compromete com o “Usuário” a realizar os serviços encarregados a esta , através de uma determinada “Solicitação de Serviço” contida no “WEBSITE” e por sua vez o “Usuário” se compromete a entregar toda a informação que ali se requer junto com o pagamento da “Tarifa” pelo serviço solicitado. É parte integrante e inseparável do “Contrato” os anexos à este e o “Termo de Uso” com todos os termos que o compõe.


13. “Território”, compreende todo o território do estado em que se situa a sede principal do “Usuário” enquanto “Empresa i-Ltda”, no qual o “Contabilista” prestará de forma exclusiva, os serviços que através do “WEBSITE” sejam solicitados pelo Usuário.


14. Impostos e outros encargos, englobam todas as despesas relacionadas com o registro de constituição ou de alteração de registro já existente de “Empresa i-Ltda” em todas as esferas necessárias, inclusive de domínios e/ou subdomínios relacionados,  que não estejam explicitamente excetuadas no WEBSITE ou no Contrato e seus anexos.


15. “Empresa i-Ltda”, é uma prestadora de serviços, legalmente constituída, com CNPJ na Receita Federal do Brasil e inscrição municipal, que não desenvolve necessariamente sua atividade em instalações físicas, como salas e prédios, mas exclusiva ou preponderantemente através da rede mundial Internet.

 

NORMAS GERAIS - o presente contrato se regerá de forma ampla pelas seguintes normas gerais:

 

1. As marcas comerciais e logos usados no “WEBSITE” estão protegidos pelas normas de Propriedade Intelectual e não podem ser utilizados, de modo algum, por terceiros, sem autorização de seus proprietários.

2. O “WEBSITE” contém material, softwares, aplicativos, soluções, desenhos, gráficos e imagens de propriedade da “Companhia” e estão protegidos pelas normas de Direito de Autor. Este material e ou parte dele, não pode ser reimpresso, publicado, distribuído, retransmitido ou transferido de modo algum, sem prévia autorização da “Companhia”.

3. A “Companhia” é responsável para outorgar os serviços para os quais haja sido contratada através do “WEBSITE”.

4. Fica entendido que o “Usuário”, que por si próprio, tenha acessado ao “WEBSITE” ou utilizado seus serviços on-line, renuncia expressamente a qualquer indenização, reclamatória ou direito que possa ter contra a “Companhia” e seus representantes.

5. Em nenhuma circunstância a “Companhia”, o “contabilista” e ou seus empregados, serão responsáveis por danos que o “Usuário” possa ter pelo uso por si próprio do “WEBSITE” ou por qualquer link do site, salvo expressas especificações em contrário. O alcance desta limitação de responsabilidade é aplicável a qualquer perda ou prejuízo de qualquer natureza, incluindo, mas não limitado, a perda de dados e de programas, perda nos resultados, perda ou interrupção ou atraso de negócios e reclamações de terceiros.

6. Apesar dos esforços desdobrados pela “Companhia” a informação entregue no “WEBSITE” pode conter erros de tipografia nos dados, os quais serão imediatamente retificados, assim que forem detectados. O Usuário assume toda a responsabilidade e risco pelo uso do “WEBSITE” e pela informação obtida no mesmo.

7. A “Companhia” e o “Contabilista” não assumem nenhuma responsabilidade pelo fato de que, uma marca ou nome de empresa, ou de domínio ou subdomínio, não seja acolhida a registro, ou que o Usuário não consiga cumprir com a apresentação obrigatória de certidões negativas e ou comprovantes de qualquer natureza exigidos pelas autoridades competentes. O “Usuário” aceita que qualquer objeção, oposição ou extinção, que impeça seguir com a tramitação de uma solicitação de registro, não é de responsabilidade da “Companhia” , de seus diretores, de seus empregados e nem de seus Agentes, e desde já renuncia a qualquer indenização.

8. Todas as providencias da “Companhia” e do “Contabilista” serão realizadas de acordo com a informação fornecida pelo “Usuário”. A tal efeito, a “Companhia” e o “Contabilista”, não se responsabilizam caso esta informação infrinja qualquer direito de terceiros ou contenha erros ou omissões. O “Usuário” é absolutamente e exclusivamente responsável pelos dados fornecidos em qualquer solicitação de serviço disponível no “WEBSITE”, sejam estes recomendados ou não pela “Companhia”, e pela autenticidade e veracidade dos documentos, certidões, informações e cópias apresentadas.

9. A “Companhia” não tem a representação , e nem o controle de “outros WEBSITE”, aos quais se pode acessar através do “WEBSITE” e portanto, não tem responsabilidade pelo conteúdo, uso, produtos e serviços que possam estar disponíveis nestes e em outros “WEBSITES”.

10. O serviço de vigilância e a busca de nomes de empresa e de domínios e subdomínios, podem ter erros ou omissões derivadas da informação disponível nos bancos de dados, sejam próprios ou alheios do “Administrador de Registros”. O “Usuário” libera a “Companhia” e o “Contabilista” de toda a responsabilidade, renunciando a qualquer ação de indenização por erro, ou porque a informação esteja incompleta, ou pelas recomendações ou propósitos que a “Companhia” tenha feito e o “Contabilista”, de acordo com esta informação.

11. Em nenhuma circunstância a “Companhia” e o “Contabilista” serão responsáveis por qualquer dano, perda de dados ou ingresso dos mesmos, ocorridos ao “Usuário”, como conseqüência de sua conexão com o WEBSITE, ou por efeito da interrupção fortuita de uma comunicação, ou devido ao mau funcionamento temporário dos serviços on-line da “Companhia”.

12. As partes decidem que a “Companhia”, pode trocar os termos e condições de operação do “WEBSITE”, sem notificação expressa ao “Usuário” além daquela prevista no próprio “WEBSITE”, por razoes do bom serviço ou pela troca da normativa oficial de autoridades sob as quais está tramitando um serviço ou “Solicitação do Serviço”. Se entende que o “Termo de Uso” não modificado, continuam vigente e deve ser acatado por ambas partes.

13. A “Companhia”, dependendo dos serviços utilizados, provê ao “Usuário” um login e senha, ou chave pessoal de acesso para poder entrar nas páginas Web de “painel de controle”. O “Usuário” é totalmente responsável pelos atos que se realizem através do uso do login e senha do usuário, portanto em caso de perda, o “Usuário” deverá comunicar imediatamente a “Companhia” para seja substituído por outro. A “Companhia” e ou o “Contabilista” não serão responsáveis pelas perdas ou danos ocasionados pelo mau uso ou uso não autorizado do login e senha do “Usuário”, nem tão pouco da assinatura digital que será exigida nas áreas mais restritas do “WEBSITE”.

14. Não será considerado como não cumprimento dos serviços por parte da “Companhia” e do “Contabilista”, os atrasos e erros derivados de força maior, incluindo, mas não limitado, a problemas de desastres de natureza, incêndios e paralisações do “WEBSITE”, derivado de problemas técnicos maiores determinados assim pela “Companhia”. Tampouco será considerado como não cumprimento dos serviços da “Companhia” os atrasos e erros das distintas instâncias administrativas ou tribunais que possuem relação com o serviço que se está prestando.

15. Ao ingressar a solicitação de serviço de usuário não titular, certifica este que está autorizado pelo “Usuário” para solicitar serviços e comprometendo-se pelo “Termo de Uso” deste “Contrato”.

16. A “Companhia” não devolverá “Tarifas” pagas por erro ou omissão cometidos pelo “Usuário”, incorrido, mas não limitado, ao não cumprimento com o “Termo de Uso” deste “Contrato”, a entrega de informação incorreta ao submeter qualquer formulário de “Solicitação do Serviço”, ou a modificação incorreta de informação necessária para a tramitação dos mesmos e entrega de documentação fora de prazo.

17. O “Usuário” é responsável de contratar o “WEBSITE” com a “Companhia”, dentro dos prazos fixados por esta e os serviços legais, em caso de produzir-se objeções, oposições e rejeições na tramitação do formulário de “Solicitação do Serviço” e seus desdobramentos. O “Usuário”deve ter presente que os prazos são fatais, quer dizer, que se não se cumpre com o requerido dentro desse tempo, se perde o direito de acionar, normalmente com a perda da solicitação de registro.

18. O “Usuário” aceita e declara que se não contrata determinados serviços dentro do prazo requerido pela “Companhia”, se presume de direito que não tem interesse em continuar com a tramitação do formulário de “Solicitação do Serviço” respectivo, colocando término ao “Contrato”, sem devolução de dinheiro por nenhum conceito, por parte da “Companhia”.

19. As “Tarifas” pelos distintos “Serviços” do “WEBSITE” são as que regem no momento do pagamento por parte do Usuário.

20. O “Usuário” declara que pela circunstância de preencher o formulário de qualquer “Solicitação do Serviço” no “WEBSITE”, garante à “Companhia”, que toda informação proporcionada no mesmo, é verdadeira e que se baseia nos princípios da boa fé mercantil e ademais, garantindo que conhece na íntegra este “Contrato” e os demais contratos associados a este e o “Termo de Uso”.

21. O “Usuário” por meio do presente, declara que se faz responsável em forma íntegra de qualquer reclame, procedimento, dano injúria, perda e custos que possam surgir relacionados com um feito seu.

22. A “Companhia” e o “Contabilista” estarão obrigados a outorgar o serviço solicitado depois de : Haver recebido por parte do “Usuário” a informação requerida nos respectivos formulários de “Solicitação do Serviço” contidos no “WEBSITE”, o pagamento das respectiva “Tarifas” e a “Procuração”, no caso em que esta seja necessária.

23. O “Usuário” deve prover e cooperar, durante o processo da tramitação da “Solicitação do Serviço” requerida, em forma integral, completa e oportuna, entregando a informação precisa e confiável, devendo responder aos requerimentos de informação que a “Companhia” solicite, nos prazos de resposta que esta lhe indique.

25. Forma parte integrante deste “Contrato” a Política de Privacidade Contabil Net.

26. A “Companhia” pode dar término a este “Contrato” e à autorização ao “Usuário” para usar este “WEBSITE” desde o momento em que este deixe de cumprir com suas obrigações para com ela. Constituirá causa de término deste “Contrato”  o “Usuário” provêr informação incorreta ou se negar a atualizar, ou entregar a informação solicitada ou não cumprir as instruções dentro dos prazos requeridos pela “Companhia” para se seguir em frente nos trâmites da “Solicitação do Serviço”.

27. Toda comunicação expressa entre as partes será feita via e-mail assinado digitalmente ou fax, para as direções das partes contratantes. “Solicitação do Serviço”

28. As partes contratantes fixam para os efeitos do contrato, como domicilio legal a sede da “Companhia” ou de seu sub-contratado ou preposto, para a qual foi encaminhada a solicitação específica. Este Acordo se regerá, interpretará e governará pelas leis do país sede da “Companhia” afeita a solicitação específica. As partes contratantes, renunciam o presente ato à jurisdição dos tribunais de seu país de residência e decidem, que qualquer conflito entre as partes na interpretação, cumprimento ou execução do Contrato será resolvido por um tribunal arbitral segundo as normas e regulamentos do país sede da “Companhia”, ressalvada a jurisdição específica e prevalente do Conselho Federal de Contabilidade.

29. A “Companhia” se reserva o direito, sem expressão de causa, em rejeitar qualquer solicitação de serviço.

30. A “Companhia” deixa expresso ao usuário de pedidos de registro, que após a emissão do formulário de “Solicitação do Serviço” e da confirmação do pagamento inicial estipulado no “WEBSITE”, o serviço será configurado e iniciará sua execução junto aos setores específicos, inclusive com o eventual pagamento de taxas e emolumentos não restituíveis, razão pela qual, em nenhuma hipótese ocorrerá devolução de pagamento sob pretexto de óbitos, acidentes, impedimentos legais, negativa de interveniência obrigatória por qualquer título, arrependimento ou desistência e pedido de cancelamento de registro ou de formulário de “Solicitação do Serviço”, ou ainda sob a alegação de que não conseguiu juntar documentos e certidões negativas em prazo hábil por qualquer motivo.


NORMAS ESPECÍFICAS - o presente contrato se regerá centralmente pelas seguintes normas específicas:

 

PRIMEIRA - A CONTRATANTE delega à CONTRATADA a execução dos serviços contábeis da “Empresa i-Ltda” nos termos definidos no presente contrato, por prazo indeterminado, com início na data em que efetivou o envio do formulário de pedido e a adesão no WEBSITE e na modalidade de Plano de “Solicitação do Serviço” lá expressa.

 

SEGUNDA - A execução dos serviços ora contratado implicará nos seguintes itens:

 

A - Escrituração Fiscal:

Relativamente à “Empresa i-Ltda”, execução da escrituração fiscal por meio eletrônico nos livros que sejam permitidos e ou exigidos pela legislação vigente; preenchimento, dentro dos prazos legais, de todas as guias de recolhimentos das obrigações do empresa, tanto mensais como anuais, e sua entrega em tempo hábil de recolhimento, no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE; transcrição do livro de registro de Inventário, se for o caso, com base no levantamento físico enviado ON-LINE pelo CONTRATANTE, até no prazo máximo de 15 de janeiro de cada ano.

 

B - Escrituração Contábil:

Relativamente à “Empresa i-Ltda”, tabulação de processamento dos lançamentos contábeis de todos os dados digitados on-line pela CONTRATANTE no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE, com base na legislação vigente e segundo as Normas Técnicas Contábeis estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; levantamento de balancetes trimestrais de movimentação da empresa e encaminhamento para análise e acompanhamento no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE; efetivação do Balanço Anual e respectiva Demonstração de Resultado bem como a confecção e entrega on-line da declaração do IMPOSTO DE RENDA, pessoa jurídica; entrega, se obrigada a CONTRATANTE, da DIRF anual, DCTF, DACOM e demais exigências fiscais da legislação em vigência, diretamente ou através de envio em tempo hábil no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE, conforme o caso.

 

C - Setor de Pessoal (se contratado adicionalmente - vide Anexo II):

Relativamente à “Empresa i-Ltda, confecção de folha de pagamento dos funcionários da CONTRATANTE, através de processamento de dados; preenchimento dentro dos prazos legais das obrigações sociais e trabalhistas com entrega, a tempo de recolhimento no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE ; preenchimento e entrega da RAIS anual, diretamente ou através de envio em tempo hábil no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE, conforme o caso; processamento de admissões e rescisões contratuais de empregados com a documentação completa para as correspondentes homologações; atendimento às intimações das fiscalizações do INSS e FGTS, quando necessário, arcando a CONTRATANTE neste caso com os custos de viagem e diárias pertinentes, nos termos do Anexo II do presente contrato.

 

§ Primeiro:     As informações prestadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA para a execução de todos os serviços contábeis de escrituração, serão encaminhadas através da digitação pela CONTRATANTE, nos campos indicados no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE, e estarão baseadas em documentação e declarações de responsabilidade e guarda da própria CONTRATANTE durante todo o decorrer dos prazos decadenciais previstos em Lei.

 

§ Segundo:    A CONTRATANTE se compromete e se responsabiliza inteiramente por preencher, em tempo hábil, os campos indicados no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE para este fim contábil, para que as  informações prestadas sejam inseridas no sistema contábil da CONTRATADA , gerando os documentos fiscais e declarações pertinentes.

 

§ Terceiro:    A CONTRATANTE se compromete a realizar "upload", ou seja, cópia eletrônica em diretório próprio do “WEBSITEda “Empresa i-Ltda” no servidor da Companhia, num prazo nunca superior a 2 (dois) meses contados da data do documento, através de fax ou scanner, de todos os documentos contábeis do período para serem arquivados digitalmente, no próprio diretório do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE, para que a CONTRATADA possa fazer as conferências com os valores lançados no sistema pela CONTRATANTE, bem como para atendimento eventual de informações solicitadas pela fiscalização e por outras autoridades competentes..

 

TERCEIRA - Pelos serviços contratados, a CONTRATADA fará jus às “Tarifas” constantes do Anexo I deste “Contrato”, que deverão ser pagas pela CONTRATANTE mensal e antecipadamente, a partir da data em que se efetivar o envio do formulário de pedido e a adesão no “WEBSITE” da “Companhia”.

 

§ Único -        Anualmente, juntamente com o pagamento mensal que ocorrer entre 10 de novembro e 10 de dezembro de cada ano, será cobrado pela CONTRATADA o valor correspondente a 01 (um) mês de “Tarifas”, para custeio adicional dos serviços de confecção de Balanço Anual, e eventual confecção e entrega da declaração de IRPJ, DIRF, RAIS, DCTFs, DACOM e demais declarações exigíveis pelo fisco e pelas autoridades competentes.

 

QUARTA -      Fica acordado entre as partes, que as “Tarifas” correntes dos serviços, mencionados na cláusula terceira anterior, referem-se ao limite máximo de lançamentos contábeis mensais e de tempo de atendimento telefônico estipulados para cada plano de “Serviços” contratado, conforme constante no Anexo I do presente, devendo os eventuais excedentes de lançamentos e de tempo de atendimento telefônico ocorridos em um determinado mês, serem cobrados às taxas estipuladas no Anexo II do presente Contrato, juntamente com a mensalidade a ser paga no mês posterior ou seguinte, conforme o caso.

 

§ Único:         A CONTRATADA se compromete a esclarecer no prazo mais rápido e da forma mais pronta e cabal possível, toda e qualquer dúvida razoável e pertinente relacionado aos “Serviços”, que seja encaminhada pela CONTRATANTE através de e-mail ou do sistema de tickets de consulta HelpDesk da CONTRATADA , sem cobrança de qualquer taxa extra.

 

QUINTA -       Fica desde já acordado, que “Serviços” extras que venham a ser solicitados, a exemplo de consultorias, alterações contratuais, elaborações de relatórios não inclusos nas cláusulas anteriores, bem como o livros, carimbos, guias, autenticações, reconhecimentos de firma, certidões e outros materiais e documentos oficiais exigidos pelas autoridades competentes, que venham a ser pagos pela CONTRATADA, serão debitados mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com os honorários mensais, acrescidos de uma taxa de administração de 20% (vinte por cento).

 

SEXTA -         Obriga-se a CONTRATANTE a disponibilizar para a CONTRATADA, já digitadas no diretório próprio do “WEBSITE” operacional .iltda.com.br da CONTRATANTE, todas as informações  referentes ao seu movimento mensal para a escrituração fiscal, contábil e financeira, até no máximo o terceiro dia do mês seguinte, implicando o não envio dentro do prazo estabelecido em plena isenção da CONTRATADA quanto a responsabilidade pelo cumprimento dos prazos de disponibilização das informações necessárias ao recolhimento dos tributos e ao cumprimento das obrigações acessórias.

 

SÉTIMA -       Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer, até no máximo o dia 20 de cada mês, os dados necessários à confecção da folha de pagamento dos seus funcionários, desobrigando-se a CONTRATADA quanto ao cumprimento dos prazos oficiais, caso esta data limite não seja respeitada.

 

OITAVA -        É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as multas por ventura impostas pela autoridade competente, quando estas ocorrerem por sua culpa e dolo, ou ainda por sua omissão, por seu atraso ou por sua falha no cumprimento das obrigações estabelecidas no presente contrato, desde que os documentos e semelhantes tenham sido apresentados pela CONTRATANTE e ou por sua equipe, seguindo as normas internas de identificação e as informações exatas e corretamente e tempestivamente prestadas pela CONTRATANTE.

 

NONA -           O preço das “Tarifas” constantes dos Anexos I e II do presente Contrato será reajustado anualmente, utilizando-se a variação do índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas no período, tomando-se por base inicial, para fins de correção anual, o mês Io de abril de 2005.

 

DÉCIMA -       Fica desde já estabelecido que a transferência da responsabilidade contábil ora pactuada deverá ser efetuada junto ao Conselho Regional de Contabilidade de acordo com o Código de Ética do Contabilista e as determinações do Código Comercial.

 

DÉCIMA

PRIMEIRA -   O valor das “Tarifas” mensais equivalentes à data a que se refere a cláusula terceira, poderão ser ajustados pró rata dia, de forma proporcional e à critério da CONTRATADA, para fins de harmonização do fluxo de caixa mensal das “Tarifas”, passando estas a vencer sempre no dia 10 (dez) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês.

 

DÉCIMA

SEGUNDA - A CONTRATADA será responsável somente pelos atos e fatos contábeis efetivamente executados através de sua equipe de trabalho, que seguirá as normas específicas na prestação de serviços e a partir da data de início do contrato, sendo que os reflexos de atos praticados anteriormente a data do início dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE e ou eventualmente do profissional que anteriormente lhe assessorava, não respondendo a  por qualquer reflexo jurídico ou financeiro advindo destes atos.

 

DÉCIMA

TERCEIRA -   Fica eleito o foro da cidade de Saquarema-RJ, como único competente para julgar apenas as pendências que não sejam alcançadas pela competência do Conselho Federal de Contabilidade. Quando da rescisão do contrato de prestação de serviços, as partes se obrigam a observar mutuamente um aviso prévio formal e  mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro vencimento mensal seguinte a formalização expressa do aviso;

 

E, por estarem assim acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais.

 

 

Saquarema, (data)

 

 

 

__________________________________

CONTRATANTE

Representante Legal

 

 

 

__________________________________

CONTRATADA

Representante Legal

 

 

Testemunhas:

 

 

_________________________________

nome:

cpf:

 

_________________________________

nome:

cpf:

 

 

Aplicação deste Contrato

Se você tem perguntas sobre este contrato, entre em contato primeiramente com o Comercial da Contabil Net clicando aqui.

 

Alterações neste Contrato

Ocasionalmente, atualizaremos este Contrato para refletir as alterações nos comentários de nossos serviços e clientes. Quando fizermos alterações neste contrato, enviaremos previamente um aviso de aditivo de alteração, para sua devida concordância ou eventual solicitação de encerramento do contrato de serviços, na forma do contrato em vigor.

 

Informações do Contrato

A Contabil Net aprecia seus comentários a respeito deste modelo de Contrato. Se você tem dúvidas sobre os termos do Contrato ou acredita que nós falhamos em cumprir com os termos dele, entre em contato com o Comercial da Contabil Net clicando aqui.

 

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